Documentos necessários para financiamento a particulares, por cada titular, conjugue e fiadores (se exigido):
- Cópia de cartão de cidadão;
- IBAN pessoal;
- Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
- Cópia dos 3 últimos recibos de vencimento;
- Contacto telefónico;
- Último Modelo 3 de IRS entregue ou código de validação ( poderá ser facultativo);
Documentos necessários para financiamento a Empresas:
- IBAN da empresa;
- Comprovativo de morada (factura de luz ou água ou telecomunicações);
- Código Certidão Permanente;
- Último Mod.22;
- Última IES;
- Último Balancete Geral;
- Contacto Telefónico;
- Documentos individuais dos sócios (como para financiamento a particulares)
Venha conhecer as nossas solucções de financiamento automóvel sem quaqluer compromisso.
INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
AutoVânia Com Auto Unipessoal Lda com sede na Rua João Vasques de Almeida n.º1 2870-660 Alto Estanqueiro, Categoria de Intermediário de Crédito a título acessório, registado no Banco de Portugal sob o
n.º 0000422
(disponível para consulta:
https://www.bportugal.pt/ intermediariocreditofar/ autovania-com-auto-unipessoal-lda)
Telefone: 933658179 Email: ricarauto@gmail.com
Identificação dos mutuantes ou grupos com quem mantém contrato de vinculação
BICREDIT, SOCIEDADE FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
BANCO CREDIBOM, SA
BBVA, INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO S.A.
BNP PARIBAS PERSONAL FINANCE, S.A. - SUCURSAL EM PORTUGAL
MONTEPIO CRÉDITO - INSTITUIÇÃO FINANCEIRA DE CRÉDITO, S.A.
VOLKSWAGEN BANK GMBH - SUCURSAL EM PORTUGAL
Serviços de intermediação de crédito
Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores
Celebração de contratos de crédito com consumidores em nome dos mutuantes
Contrato de Seguro de responsabilidade Civil Profissional
Hiscox S.A. - Sucursal em Portugal, Apólice n.º 2509856 válido até 31/05/2025
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O INTERMEDIÁRIO DE CRÉDITO:
Autovânia Com Auto Unipessoal Lda NÃO PODE RECEBER OU ENTREGAR QUAISQUER VALORES RELACIONADOS COM A FORMAÇÃO, A EXECUÇÃO E O CUMPRIMENTO ANTECIPADO DOS CONTRATOS DE CRÉDITO, NOS TERMOS DO ARTIGO 46° DO DECRETO-LEI 81-C/2017, DE 07/07 , SUJEITA À SUPERVISÃO DO BANCO DE PORTUGAL.
Informação prestada em conformidade com o no 1 do artigo 53.o do Decreto-Lei 81- C/2017, de 07 de julho.